Determina o limite máximo da variação da tarifa social de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso do ano gás 2012-2013 para o ano gás 2013-2014, para efeitos de aplicação nas tarifas de gás natural do ano gás 2013-2014, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro é de 0,9%. |